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Natação Adaptada

A Natação Adaptada sob a égide da Federação Portuguesa de Natação destina-se a pessoas portadoras de deficiências, sejam elas do for físico ou mental. As regras aplicadas são das da FINA, mas com as devidas adaptações às caraterísticas específicas.

A nível internacional existem diversos organismos que regulam o desporto adaptado, dependendo da deficiência: o World Para Swimming (WPC) para as deficiências motoras, intelectuais, de paralisia cerebral e invisuais; o International Committee of Sports for the Deaf (ICSD) para os surdos; Down Syndrome International Swimming Organisation (DSISO) para os portadores de síndromes de Down.

Os nadadores competem em classes de deficiência, independentemente da sua idade. As classes são numeradas de 1 a 10 para as deficiências físicas, 11 a 13 para invisuais ou com severas deficiências de visão, a classe 14 para os portadores de deficiência intelectual, a classe 16 para os transplantados, a classe 17 para os autistas, e os portadores de Síndrome de Down são classificados na classe 21.

Apesar de não ser de aplicação universal, em Portugal ainda é utilizada a classe 15 para os surdos.

Os números das classes são precedidos de letra conforme o estilo de nado: S para livres, costas e mariposa, SB para o estilo de bruços e SM para estilos. Um atleta pode ser classificado numa classe a um estilo/grupo de estilos, e a outra classe noutro, conforme o tipo e grau de deficiência do atleta.